Prazo para declarar o Imposto de Renda começa dia 15 de março; advogada tira dúvidas
7 mar 2024 - Destaque
Prazo para declarar o Imposto de Renda começa dia 15 de março; advogada tira dúvidas
Advogada responde perguntas sobre deduções, malha fina e restituição.
Começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. A partir deste ano, esse será o período fixo para entrega da declaração. É obrigado a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos acima de R$ 30.639,90. A advogada Fabiana Carneiro, associada da Marcos Inácio Advogados, responde as principais dúvidas.
Quais são as principais deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda?
Caso opte pela declaração completa do imposto de renda, em detrimento do modelo simplificado, o contribuinte poderá deduzir algumas despesas. “Significa que o total de pagamento pode ser reduzido, pois a base para cálculo do imposto será reduzida em razão das deduções. Além de outras previstas na legislação, as principais deduções permitidas na declaração de imposto de renda são aquelas relacionadas às despesas com saúde e educação”, explica a advogada Fabiana Carneiro.
Em relação às despesas com saúde, podem ser deduzidas aquelas com planos de saúde, consultas, psicólogos, dentistas, fisioterapeuta e etc., sejam as despesas do declarante ou de seus dependentes. A advogada segue explicando que, quanto à educação, podem ser deduzidas as despesas com educação regular, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, não incluindo cursos livres, como cursos de línguas, danças, artes. “Além disso, é necessário que todas as despesas estejam comprovadas documentalmente, para caso seja necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal”, enfatiza Fabiana Carneiro.
O que acontece se não declarar o IRPF?
Fabiana Carneiro explica que o contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração de imposto de renda e não fizer a entrega no prazo, estará sujeito ao pagamento de multa. “Além disso, caso exista uma fiscalização por parte da Receita Federal, o contribuinte poderá ser cobrado do imposto devido com juros e multa. Se o pagamento não acontecer após notificação administrativa, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser executado judicialmente. Isso significa que ele poderá ser cobrado por meio de um processo judicial”, frisa a advogada.
O que fazer se cair na malha fina?
A declaração estar na malha fina significa que o seu processamento ficou retido em razão da verificação de alguma inconsistência nos dados apresentados pelo contribuinte.
A advogada Fabiana Carneiro explica que o cruzamento dedados acontece de maneira automática e pode ocorrer, por exemplo, do contribuinte prestar alguma informação que esteja divergente com outra já apresentada por outra entidade igualmente obrigada a prestar informações à Receita Federal, como bancos, a própria fonte pagadora do contribuinte ou operadores de cartão de crédito.
“Nesses casos, o contribuinte será notificado para regularizar a informação. Não havendo a regularização, ele estará sujeito a multa ou eventual pagamento complementar. Por outro lado, havendo a regularização, sua declaração será processada. É importante lembrar que a eventual restituição só será liberada após a regularização das informações pelo contribuinte”, explica Fabiana Carneiro, advogada associada da Marcos Inácio Advogados.
Quem não declarou nos anos anteriores, deve declarar esse ano?
A advogada Fabiana Carneiro detalha que é preciso registrar que a declaração de ajuste anual prestado no ano de 2024 está relacionada aos fatos geradores ocorridos durante o ano de 2023, ou seja, tributa a renda recebida de janeiro a dezembro do exercício financeiro anterior.
“Caso o contribuinte não tenha declarado o imposto de renda de anos anteriores, ele poderá realizar tais declarações por meio dos portais disponibilizados pela Receita Federal. Entretanto, como o pagamento ocorrerá em atraso, haverá incidência de multa pela demora”, explica a advogada Fabiana Carneiro.
Documentos necessários
São indispensáveis os seguintes documentos:
– Nome, número do CPF e data de nascimento dos dependentes;
– Endereço atualizado;
– Dados bancários;
– Declaração de rendimentos;
– Número do título de eleitor.
Documentos como comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; despesas médicas; pagamentos feitos aos beneficiários de pensão alimentícia e compra e venda de bens móveis e imóveis, também são importantes.
Dívidas contraídas e comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes também devem ser informados.