Justiça pede indiciamento do prefeito Marcelo Rodrigues por fraude em manutenção de veículos da Prefeitura de Alhandra

30 maio 2024 - Alhandra / Destaque

O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu nesta semana os autos de um inquérito policial que investiga uma possível fraude na manutenção de veículos da frota municipal de Alhandra. A denúncia, que levou à investigação, foi feita pelo vereador João Sufoco na Delegacia de Combate à Corrupção. A partir dessa denúncia, uma operação foi deflagrada na cidade no ano passado, autorizada pela Justiça.

O inquérito policial apurou irregularidades na dispensa de licitação para a manutenção de um ônibus escolar da marca Iveco/City, ano 2012/2013, pertencente à Secretaria de Educação do município. A investigação foi iniciada após a apresentação de uma petição pelo vereador João Ferreira da Silva Filho, que apontava supostas irregularidades na manutenção de veículos entre 2021 e 2022.

Segundo o relatório da Autoridade Policial, os empenhos apresentados pela prefeitura indicam que os serviços não foram realizados, embora pagos. O documento destaca que os empenhos foram assinados pelo prefeito de Alhandra, sugerindo seu envolvimento na fraude. Dada a prerrogativa de foro do prefeito, a juíza decidiu remeter os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba e pediu o indiciamento do gestor municipal.

Em sua fundamentação, a juíza Daniere Souza, da Vara Única de Alhandra, explicou que, apesar da fase inquisitorial do processo, a competência para continuar a investigação e realizar diligências cabe ao Tribunal de Justiça, devido ao foro privilegiado do prefeito. A Promotoria de Justiça concordou com a remessa dos autos ao Tribunal, ressaltando que a decisão está alinhada com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vereador João Sufoco Foi O Autor Das Denúncias

A operação em Alhandra, que ocorreu após a denúncia do vereador João Sufoco, já trouxe à tona indícios contundentes de corrupção envolvendo a administração municipal. “A participação do prefeito nos atos fraudulentos foi identificada com base em documentos oficiais da própria prefeitura”, afirmou a autoridade policial responsável pela investigação.

A decisão judicial destacou ainda que o direito do defensor de acesso aos elementos de prova, conforme a Súmula Vinculante n. 14 do STF, deve ser respeitado, mas observou que o sigilo das diligências em andamento é necessário para garantir a eficácia da investigação.

Este caso marca mais um capítulo na luta contra a corrupção no estado da Paraíba, evidenciando a importância da atuação vigilante dos vereadores e da cooperação entre os órgãos de controle e a Justiça.

 

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