TJPB reforma sentença e julga improcedente ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Pitimbu, Leonardo Barbalho

19 mar 2025 - Destaque

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito de Pitimbu, Leonardo Barbalho, reformando a sentença de primeira instância que o havia condenado em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A ação foi ajuizada pelo MPPB sob a alegação de que Leonardo Barbalho deixou de responder ofícios encaminhados a ele. Em decisão de primeiro grau, o ex-gestor havia sido condenado à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 20.511,04.

No recurso, assinado pelo advogado Lucas Mendes, a defesa argumentou cerceamento de defesa e ausência de ato de improbidade administrativa. A 2ª Câmara Cível acatou os argumentos e reformou a sentença, julgando totalmente improcedente a ação contra o ex-prefeito.