A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos diplomas da prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, e do vice-prefeito, José Cláudio da Silva, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos gestores contra a sentença que reconheceu abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral substituto Anderley Ferreira Marques, da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, que concluiu não existir qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material capaz de modificar a sentença anteriormente proferida.
Na decisão, o magistrado destacou que a condenação foi fundamentada em ampla análise das provas documentais e testemunhais produzidas ao longo da instrução processual. Segundo ele, os recursos apresentados pelas defesas buscavam, na prática, rediscutir o mérito da causa, finalidade incompatível com os embargos de declaração previstos na legislação.
A defesa da prefeita Adelma Cristovam sustentou que a sentença teria deixado de analisar pontos relevantes do conjunto probatório e questionou a proporcionalidade da cassação. Já o vice-prefeito José Cláudio da Silva alegou que não participou nem anuiu com as condutas consideradas ilícitas e, por isso, não deveria sofrer a perda do mandato.
O juiz, no entanto, afastou ambas as teses. Em relação ao vice-prefeito, ressaltou que a legislação eleitoral adota o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, fazendo com que a cassação do diploma da prefeita produza, como consequência jurídica, a perda do diploma do vice-prefeito, ainda que não haja demonstração de participação direta nas irregularidades reconhecidas.
Com a decisão, permanecem integralmente válidos os efeitos da sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo diretório municipal do Republicanos, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Fonte: Polêmica Paraíba