Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeita de Cabedelo e declara inelegibilidade de Vitor Hugo por 8 anos

25 jun 2025 - Destaque

A 57ª Zona Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, e do vice, Camila Holanda. A decisão é da juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues e ocorreu após julgar procedente em parte uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Conforme a decisão, foi julgada procedente em parte a prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. A cassação também abrange o vereador Márcio Silva (União Brasil).

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Segundo a decisão, além da cassação de André, Camila, e Márcio a sentença proferida pela 57ª Zona deixou o prefeito, a vice e o vereador devem ficar inelegíveis por oito anos. A medida também abrange o ex-prefeito da cidade, Victor Hugo Castelliano e a investigada Flávia Monteiro. 

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. 

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Vitor Hugo em entrevista no Frente a Frente, da TV Arapuan. (foto: reprodução)

André Coutinho e Camila Holanda também deverão pagar uma multa individual no valor de R$ 40 mil. O mesmo valor da multa também deverá ser pago por outros dois investigados: Márcio Alexandre Melo e Silva e Flávia Santos Lima Monteiro.

Afinal, quais teriam sido os atos ilícitos no pleito de 2024 em Cabedelo, segundo a Justiça Eleitoral?

A denúncia do Ministério Público, acatada em parte pela Justiça Eleitoral, aponta para a influência, entre outros pontos, do tráfico de drogas e organizações criminosas no pleito de 2024.

Conforme a denúncia, Flávia Santos Lima Monteiro era funcionária comissionada da gestão de Cabedelo, na época do então prefeito Vitor Hugo (Avante) e teria ligação com uma facção criminosa que atua na cidade.

Flávia teria atuado na distribuição de cestas básicas e compra de votos, em benefício do atual prefeito e da vice e também do então candidato a vereador, eleito, Márcio Silva (União Brasil).

Os abusos de poder econômico e político restam configurados quanto a todos os investigados, cujas condutas extrapolaram os limites da atividade lícita de campanha, ao empregar, direta ou indiretamente, recursos públicos, cargos comissionados e promessas de vantagem futura, bem como destinação de cestas básicas às famílias de presos que tinham proximidade com facção criminosa para influenciar o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade”, diz trecho da decisão, como observou a reportagem.

“Tendo, nesse ponto, participação decisiva o investigado Vitor Hugo, o qual, embora não tenha sido candidato nas eleições de 2024, instrumentalizou a máquina administrativa em benefício da coligação, realizando nomeações e contratações orientadas por interesses eleitorais e facilitando a atuação de Flávia Monteiro e demais agentes ligados à facção criminosa na cooptação ilícita de eleitores”, traz o trecho final da decisão em primeira instância.

Impossível mensurar quantidade de votos influenciados

Para a Justiça Eleitoral, apesar da expressiva diferença de votos entre André Coutinho e o segundo colocado (Wallber Virgolino), além do vereador Márcio Silva ter sido o mais votado, “a aferição da gravidade dos atos ilícitos — especialmente na hipótese de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio — não exige a demonstração de potencialidade para alterar o resultado das eleições, tampouco está condicionada à margem de votos obtida”.

Segundo a juíza, “o que se exige é a constatação de que a conduta violou bens jurídicos tutelados pelo Direito Eleitoral, como a paridade de armas entre os candidatos, a liberdade de escolha do eleitor e a normalidade das eleições”.

“Ademais, seria impossível, do ponto de vista técnico e probatório, mensurar com exatidão o número de votos que tenham sido diretamente influenciados pelas condutas ilícitas sistêmicas empreendidas pelos investigados”, diz ainda trecho da decisão.

Como exemplo é citado o caso do investigado Márcio Silva, onde as investigações apontam que pelo menos 42 – e isso é expressivo – foram comprados por promessas a eleitores – alguns já contratados pela Prefeitura Municipal.

“Embora isso seja despiciendo, porque não alteraria o resultado global de sua eleição, percebe-se, nessa pequena amostragem, a intensidade do impacto de condutas eleitoreiras ilegais em determinada localidade, de modo a afastar a presunção de legitimidade democrática no todo e tornar impositiva a aplicação das sanções legais”, cita a decisão da juíza Thana Michele.