EXCLUSIVO: Justiça determina que Prefeitura de Caaporã afaste guardas civis irregulares e realize novo concurso público

30 maio 2026 - Destaque

Uma decisão judicial bombástica promete mexer profundamente com a estrutura de segurança pública e com a administração municipal de Caaporã, cidade vizinha na Região Metropolitana do Litoral Sul. O juiz Rodrigo Silva Pires de Sá concedeu uma Tutela de Urgência em uma Ação Civil Pública, obrigando a Prefeitura a realizar um pente-fino na Guarda Civil Municipal (GCM), afastar profissionais em situação irregular e organizar um novo concurso público para a categoria.

​A decisão, assinada eletronicamente no dia 25 de maio de 2026, aponta indícios de graves irregularidades no provimento dos cargos da corporação e impõe prazos curtos para que o município cumpra as determinações sob pena de sanções.

​Prazo de 30 dias para comprovação de estabilidade e afastamentos

​O magistrado determinou que, no prazo de 30 dias, a prefeitura apresente toda a documentação legal — incluindo editais de concursos antigos, atos de nomeação e termos de posse — que comprovem a regularidade da investidura dos 116 servidores atualmente vinculados à GCM de Caaporã.

​Caso a gestão municipal não consiga provar que o guarda ingressou por meio de um concurso público específico para o cargo, a ordem é clara: o servidor deverá ser afastado imediatamente das funções.

​A decisão veda expressamente manobras administrativas conhecidas como “transposição” ou “reenquadramento” (quando funcionários de outras áreas da prefeitura são transferidos para a Guarda), práticas que violam a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

​Efetivo além do limite legal

​Outro ponto crucial destacado no documento é o inchaço do quadro de funcionários. Segundo o texto, baseando-se na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), o limite máximo permitido para o efetivo de Caaporã é estimado em 84 agentes. Com 116 profissionais na ativa atualmente, o município opera bem acima do teto legal, o que motivou a ordem de saneamento do quadro.

Novo concurso e adequação da carreira em 60 dias

​Para suprir as vagas que surgirem após o desligamento dos servidores irregulares, a Justiça deu o prazo de 60 dias para que a prefeitura inicie os trâmites administrativos para a abertura de um novo concurso público específico para a Guarda Civil. A gestão municipal deverá apresentar cronograma e estudos técnicos necessários para a deflagração do certame.

​Além disso, no mesmo prazo de 60 dias, a prefeitura terá que cumprir outras duas exigências:

  • Implementação do PCCR: Aplicar de forma efetiva o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria (previsto na Lei Municipal nº 559/2009), garantindo o enquadramento correto dos guardas legais e suas progressões funcionais.
  • Criação da Ouvidoria: Instituir uma Ouvidoria própria, autônoma e independente da direção da Guarda, que deverá ser chefiada por um membro efetivo da carreira para canalizar denúncias, reclamações e elogios da população.

​O que diz a prefeitura?

​O espaço do portal Alhandra em Foco segue aberto para que a assessoria jurídica e a gestão da Prefeitura de Caaporã se pronunciem sobre a decisão e informem quais medidas serão adotadas para o cumprimento dos prazos estipulados pela Justiça.