Justiça condena Município de Caaporã por usar vigias como Agentes de Trânsito e determina concurso público imediato
14 jun 2026 - Destaque

Em uma decisão contundente publicada no último dia 12 de junho de 2026, o juiz de direito Anderley Ferreira Marques, da Vara da Comarca Integrada de Caaporã, condenou o Município de Caaporã por graves irregularidades na gestão de sua segurança viária. A sentença determina o afastamento imediato de servidores que atuam ilegalmente no policiamento do trânsito — muitos deles ocupantes do cargo de vigia — e impõe à prefeitura a obrigação de realizar um concurso público específico no prazo máximo de 180 dias.
A Ação Civil Pública foi movida originalmente em 2024 pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito, Especialistas em Trânsito e Fiscais de Transporte do Estado da Paraíba (SATESFIT-PB)
Segundo a denúncia da entidade sindical, a prefeitura vinha operando o trânsito local de forma totalmente irregular, utilizando profissionais sem qualificação técnica e sem o devido amparo constitucional.
O Flagrante do Desvio de Função
A defesa do município tentou argumentar que a aprovação da Lei Municipal nº 842/2022, que criou o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMUTRAN), seria suficiente para demonstrar a regularidade das ações. No entanto, o cruzamento de dados com o sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), expôs uma realidade alarmante: Caaporã possui zero agentes de trânsito ou guardas municipais efetivos em seus quadros.
Por outro lado, restou comprovado que o município adquiriu motocicletas e equipamentos de fiscalização, colocando profissionais de outras áreas — notadamente vigias, cujas funções originais limitam-se à guarda do patrimônio público imobiliário — para realizar abordagens e controlar o fluxo de veículos nas ruas. Para o magistrado, a manobra configurou um “manifesto desvio de função, vulnerando de morte o postulado do concurso público e a legalidade administrativa”.
Obrigações e Prazos Rígidos para a Gestão de Chico Nazário
Com a decisão, o Poder Judiciário impôs obrigações severas à administração municipal para estruturar o trânsito de forma lícita:
- Fim imediato do desvio de função: O município deve se abster de utilizar vigias, auxiliares ou contratados temporários na fiscalização de trânsito.
- Afastamento em 10 dias: Todas as pessoas que atuam de forma irregular no policiamento viário devem ser afastadas dessas funções no prazo de dez dias úteis.
- Concurso Público em 180 dias: A prefeitura fica obrigada a realizar e homologar um concurso de provas e títulos para o preenchimento de 12 vagas efetivas de Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte, criadas pela legislação de 2022.
- Municipalização real do trânsito: Dentro de 180 dias, Caaporã deve concluir sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sob a supervisão do CETRAN/PB, implementando engenharia, educação de trânsito, estatística e uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) operante.
Caso a atual gestão descumpra quaisquer das medidas, foi estipulada uma pesada multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos do Estado da Paraíba.